DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a construção da Estrada Bebedouro - Viradouro - Morro Agudo, trecho Bebedouro - Rio Pardo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, Inciso XXIII, da Constituido do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a José Augusto Facio Pimentel e Irmãos e necessária à construção da Estrada Bebedouro - Viradouro - Morro Agudo, trecho Bebedouro - Rio Pardo entre as estacas 245 + 3,00 e 262 + 12,90, conforme projeto aprovado às fls. 25 dos autos 126.921-67, em   26-3-68.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de urgência, nos têrmos da Lei  n. 2.786, de 21-5-56.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.  
LAUDO NATEL  
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.