Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária a construção da Estrada Bebedouro - Viradouro - Morro Agudo,
trecho Bebedouro - Rio Pardo
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, Inciso XXIII, da Constituido do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, área de terra que consta pertencer a José Augusto Facio
Pimentel e Irmãos e necessária à construção da Estrada Bebedouro -
Viradouro - Morro Agudo, trecho Bebedouro - Rio Pardo entre as estacas
245 + 3,00 e 262 + 12,90, conforme projeto aprovado às fls. 25 dos
autos 126.921-67, em 26-3-68.
Artigo 2.° - Fica declarado o caráter de urgência, nos têrmos da Lei n. 2.786, de 21-5-56.
Artigo 3.° -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das
verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.