DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1971
Autoriza o Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes a assinar, em nome do Govêrno do Estado de São Paulo, contrato de prestação de garantia entre êste e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. (BADESP)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de
financiamento por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico (BNDE) ao Govêrno do Estado de São Paulo, para
complementação de recursos indispensáveis ao
pagamento da aquisição pela Estrada de Ferro Sorocabana
S.A., de até 300 vagões graneleiros destinados ao
escoamento das safras agrícolas.
Considerando que pelo Decreto de 11 de maio de 1971, publicado no
Diário Oficial de 12 de maio de 1971 o Banco de Desenvolvimento do
Estado de São Paulo S.A (BADESP) foi autorizado a prestar em seu
nome próprio, garantia no contrato relativo a
transação acima especificada, cujo valor é de Cr$
17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) e seus encargos;
Considerando que pelo mesmo decreto, o Banco de Desenvolvimento do
Estado de São Paulo S.A. (BADESP), tambem foi autorizado a dar
garantia nas obrigações vincendas em contratos de
financiamento já procedidos anteriormente pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico (BNDE) às Estradas de Ferro
Sorocabana S A. Companhia Mogiana de Estradas de Ferro S.A., Companhia
Paulista de Estrada de Ferro S.A. e Estrada de Ferro Araraquara S.A ,
na importância total de Cr$ 1.876.243,83 (um milhão,
oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e três
cruzeiros e oitenta e três centavos) e respectivos encargos e,
finalmente
Considerando que consoante impõe a sua
regulamentação específicas e legislação
aplicável à espécie para prestar ambas as
fianças faz-se necessária a celebração de
um instrumento contratual entre as partes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Secretário de Estado
dos Negócios dos Transportes Engenheiro Paulo Salim Maluf, a
assinar, em nome do Govêrno do Estado de São Paulo o respectivo
contrato de Prestação de Garantia entre êste e o
Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. (BADESP).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.