DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 -
ServiçOs em Regime de Programação Espécial
do Orçamento Programa Anual para 1971, de acórdo com o
Decreto n.° 52.600. de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 823.400,00 (oitocentos e vinte e três
mil e quatrocentos cruzeiros), à unidade abaixo discriminada,
nos têrmos do artigo 2.° do Decreto n.° 52.600, de 31 de
dezembro de 1970.
Artigo 2.° - As despesas relativas d programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.