DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, do sr. Amintas Silveira e sua
mulher, imóvel localizado no Município de
Fernandópolis, necessário a construção do
Ginásio Estadual
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do sr. Amintas Silveira e sua mulher, D.
Norma Elsa Motta Silveira, teireno sem benfeitorias, com a área
de 7.744,00 m² (sete mil setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Fernandópolis, necessário a construção do
Ginásio Estadual local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.º 33.052-70, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Começam no ponto "A" denominado em planta anexa e
situado na intersecção dos alinhamentos das ruas
João Biroili e Baia. Do ponto "A" segue pelo alinhamento da rua
Baia na distância de 88,00 m até o ponto "B". Do ponto
"B", defletindo à direita segue pelo alinhamento da rua
Francisco Arnaldo da Silva na distância de 88,00 m. até o
ponto "C". Do ponto "C", defletindo à direita, segue pelo
alinhamento da rua Rio Grande do Sul na distância de 88,00 m.
até o ponto "D". Do ponto "D", defletindo à direita,
segue pelo alinhamento da rua João Biroili na distancia de 88,00
m. até o ponto "A", onde teve inicio está
descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.