DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 15.570.700,00 (quinhe milhões, quinhentos e setenta mil e setecentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

Retificação

Onde se lê:
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970
Leia-se:
Dispõe sôbre alocação de recursos do Cédigo 21.04 - Serviços em Regime de Procuração Especial do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52,600, de 31 de dezembro de 1970