DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre alocação de
recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial do Orçamento Anual para 1971,
de acôrdo com o Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 15.570.700,00 (quinhe milhões,
quinhentos e setenta mil e setecentos cruzeiros) à unidade
abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa
Anual vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre alocação de
recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial do Orçamento Anual para 1971,
de acôrdo com o Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de
1970
Leia-se:
Dispõe sôbre alocação de
recursos do Cédigo 21.04 - Serviços em Regime de
Procuração Especial do Orçamento Programa Anual
para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52,600, de 31 de
dezembro de 1970