DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1971
Define a frota de veículos da
Superintendência de Água e Esgôtos da Capital
(SAEC), da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e da
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 15, item
'V do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
combinado com o Decreto n. 52.394. de 23 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Superintendência de água e Esgotos da Capital (SAEC) da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, fica definida
por êste Decreto nas seguintes quantidades:
Grupo B - dois veículos;
Grupo S1 - trezentos veículos;
Grupo S2 - quatrocentos e vinte e um veículos;
Grupo S3 - cento e setenta e quatro veículos;
Grupo S4 - cento e vinte veículos.
Parágrafo único -
A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A
fixação da frota, discriminada no artigo 1.º
dêste Decreto, não implica na liberação dos
recursos necessários a sua efetivação,
processando-se as aquisições centro das
dotações orçamentárias e obedecidas as
disposições legais.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias, a contar da
vigência dêste Decreto, a Superintendência de
Água e Esgotos da Capital (SAEC) da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, deverá apresentar ao
Coordenador da Reforma Administrativa, através do Departamento
de Transportes Internos (DETIN);
'I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a - justificativa,
b - quantidade total de veículos existentes e fixados, segundo
os Grupos referidos no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968, que
integrarão a subfrota;
'II - indicação ou proposta de organização
da Unidade de Administração de Transportes Internos,
inclusive de cada subfrota se fôr o caso.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e demais princípios
gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos
ns 51.668. de 10 de abril de 1969, 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e
do Decreto-lei n. 208 de 25 de março de 1970, atendida ainda a
Legislação pertinente.
Artigo 5.º - No mínimo, 20% das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a
Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC), da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, serão
utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 6.º - Especificamente para a Superintendência
de Água e Esgotos da Capital (SAEC), da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, fica suspensa a
aplicação do Decreto n. 49.028 de 1.º de dezembro de
1967, que dispõe sôbre a sustação temporaria
de aquisição de veículos.
Artigo 7.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e
Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.