DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1971

Define a frota de veículos da Superintendência de Água e Esgôtos da Capital (SAEC), da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 15, item 'V do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394. de 23 de fevereiro de 1970,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Superintendência de água e Esgotos da Capital (SAEC) da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, fica definida por êste Decreto nas seguintes quantidades:
Grupo B - dois veículos;
Grupo S1 - trezentos veículos;
Grupo S2 - quatrocentos e vinte e um veículos;
Grupo S3 - cento e setenta e quatro veículos;
Grupo S4 - cento e vinte veículos.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.° - A fixação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições centro das dotações orçamentárias e obedecidas as disposições legais.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias, a contar da vigência dêste Decreto, a Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC) da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, deverá apresentar ao Coordenador da Reforma Administrativa, através do Departamento de Transportes Internos (DETIN);
'I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a - justificativa,
b - quantidade total de veículos existentes e fixados, segundo os Grupos referidos no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968, que integrarão a subfrota;
'II - indicação ou proposta de organização da Unidade de Administração de Transportes Internos, inclusive de cada subfrota se fôr o caso.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e demais princípios gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos ns 51.668. de 10 de abril de 1969, 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e do Decreto-lei n. 208 de 25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - No mínimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC), da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 6.º - Especificamente para a Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC), da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, fica suspensa a aplicação do Decreto n. 49.028 de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporaria de aquisição de veículos.
Artigo 7.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e
Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.