DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores público e autárquicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No âmbito do Poder Executivo, ficam
prorrogados, até 31 de dezembro de 1971, os afastamentos de
servidores estaduais, inclusive da Administração
descentralizada, concedidos com fundamento nos artigos 65 e 66, da Lei
n. 10.261, de 28 de outubro de 1968
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste
artigo os afastamentos que, a juizo dos Secretários de Estado e
dirigentes das Autarquias, não atenderem aos interêsses e
à conveniência das respectivas repartições,
devendo, nesse caso, referidas Autoridades baixarem ato, cessando o
exercício do servidor.
Artigo 2.º - Os títulos de prorrogação de
afastamento dos servidores abrangidos pelo artigo 1.°,
«caput», dêste decreto, serão expedidos pelas
autoridades a quem os titulares das Secretarias de Estado e
órgãos Autárquicos delegarem tal
atribuição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1971
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Merches. Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado Lemos. Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.