DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar. nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro. de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr $ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará à seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATTVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

O presente crédito suplementar, aberto nos têrmos do Artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 24.000.000.00 (Vinte e quatro milhões de cruzeiros) destina-se a participação do Govêrno do Estado de São Paulo, no aumento do Capital Sociai da Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de produto de operações de crédito que a Secretária da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.