DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

Altera dispositivo do Decreto de 30 de outubro de 1970 que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo - A : dois veículos
Grupo - B : dois veículos
Grupo - S.1 : oito veículos
Grupo - S.2 : dois veículos.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pupublicaçãoo.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.