DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971
Altera dispositivo do Decreto de
30 de outubro de 1970 que fixou a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 30 de outubro
de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração
Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça, passa
a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo - A : dois veículos
Grupo - B : dois veículos
Grupo - S.1 : oito veículos
Grupo - S.2 : dois veículos.
Parágrafo único -
A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pupublicaçãoo.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.