DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Altera dispositivo do Decreto de
17 de fevereiro de 1971, que fixou a frota de veículos da Caixa
Estadual de Casas para o Povo CECAP, da Secretaria dó Trabalho e
Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As quantidades de veículos dos grupos
"S-2" e "S-4" constantes do .Artigo 1.º do Decreto de 17 de
fevereiro de 1971, que fixou a frota de veículos ds Caixa Estaaual de
Casas para o Povo - CECAP. da Secretaria do Irabaino e
Administração, passam a ser definidas nos números
seguintes:
"Grupo "S-2" - 10 veículos;
Grupo "S-4" -"5 veículos".
Artigo 2.º - Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Polacio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.