Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem a simpósio de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Para a participação de dentistas, servidores públicos, na III Semana Odontológica, a se realizar em Araçatuba, de 29 de setembro a 3 de outubro do corrente ano, será êste periodo considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para gozar de vantagem insita no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A