DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de médicos, servidores públicos, para participarem de congressos de Anestesiologia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos anestesistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação nos congressos de Anestesiologia, a se realizarem no Rio de Janeiro, no período de 3 a 8 de outubro do corrente ano, certames êstes patrocinados pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender aos requisitos estipulados no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.