Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1971

Retifica o artigo 1º do decreto de 6, publicado a 7-4-71

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º, do Decreto de 6, publicado a 7-4-71, que deu a denominação de "Prof. Almeida Junior" ao CE de Santa Cecilia, na Capital para declarar que o estabelecimento é Ginásio Estadual de Santa Cecília, e não como constou.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.