DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1971
Autoriza afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os
dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos,
participarem no II Encontro de Cirurgiões Dentistas do
Oeste de São Paulo, a realizar-se entre 7 e 11 de setembro de
1971, na cidade de Tupã.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados, atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.