DECRETO DE 30 DE AGÔSTO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição servidões pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados em municípios do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, e de instituição de servidões, por via amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Estado de São Paulo, compreendidos numa faixa de largura variavel de 30 (trinta) a 200 (duzentos) metros e 56.617,42 metros de extensão, atraves dos municípios de Jaguariuna, Paulinia, Campinas e Indaiatuba, e que pertencem ou que constam pertencer a Derly Machado de Souza, José Gonçalves da Costa e outros, faixa essa que se inicia no atual quilômetro 37,925.90 da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em Guedes, e vai alcançar as proximidades do atual quilômetro 52 da linha da Companhia Paulista de Estradas de Ferro em Boa Vista e dai prossegue, até alcançar a linha da Estrada de Ferro Sorocabana S.A., em Helvétia, nas proximidades do atual quilômetro 152, Inclusive os terrenos e benfeitorias indispensaveis ao Ramal de acesso d Refinaria do Planalto - REPLAN -, todos necessários a construção da ligação ferroviária "Guedes - Boa Vista - Helvétia e ramal a REPLAN", com os limites, confrontações e descrições constantes das plantas de numeros 163-1-1606; 163-2-1607; 163-3-1608 e em sequência até o n. 163-31-1636 (31 pranchas); 164-1-1637; 164-2-1638 e em sequência até o n. 164-5-1641. elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, que com êste baixam, devidamente aprovadas e rubricadas pela Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de "natureza urgente" nos têrmos do disposto no artigo 15 do Decreto Lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto deverão ocorrer por conta de dotações a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agôsto de 1971.

LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.