DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Prorroga a vigência do Decreto de 12 de março de 1971, que dispõe sôbre alterações de frotas de veículos das unidades da Administração Centralizada e Autárquica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - A vigência do Decreto de 12 de março de 1971, que dispõe sôbre alterações de frotas de veículos das unidades da Administração Centralizada e Autárquica, fica prorrogada até 31 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - Caberá ao Coordenador da Reforma Administrativa, ouvido o Departamento de Transportes Internos (DETIN), decidir sôbre as alterações propostas nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrar em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes. 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Fernando Pereira Barretto, Respondendo pelo espediente da Secretaria dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.