DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, de Luiz Antoniucci e outros,
imóvel localizado no Município de Herculândia,
Comarca de Pompéia, destinado à instalação
de Mini-Centro Rural
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, de Luiz Antoniucci e outros, um terreno com
benfeitorias, com a área de 17.362,50 m² (dezessete mil
trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) situado no Município de
Herculândia, Comarca de Pompéia, destinado a
instalação de Mini-Centro Rural do Bairro «Km
Sete», com as medidas e confrantações constantes da
planta anexa ao processo n.º 35.477-71, da Procuradoria Geral do
Estado a saber: «As divisas tiveram início no ponto
«A», denominado em planta anexa situado no alinhamento da
estrada municipal que liga a cidade de Herculândia a cidade de
Tupã, no seu lado esquerdo de quem de Herculândia se
dirige a cidade de Tupã a 96,00 m do cruzamento desta estrada
com a estrada municipal que liga Herculândia ao Distrito de
Varpa; dêste ponto, segue pela divisa da Igreja Católica
do Km. Sete, numa distância de 39,00 m até o ponto
«B»; daí, dêste 90º à esquerda e
segue controntando com Marcílio Dalevedove e outros, numa
distância de 96,00 m até o ponto «C»; situado
no alinhamento da estrada municipal que liga Herculândia ao
Distrito de Varpa; dêste ponto, deflete 90º à direita
e segue por êste alinhamento, numa distância de 92,50 m
até o ponto «D»; daí deflete à direita
e segue confrontando com Antônio Cordeiro de Barros, numa
distância de 272,00 m até o ponto «E»;
dêste ponto, deflete à direita e segue pela divisa da
Igreja Batista, do bairro do Km. Sete, numa distância de 39,50 m
até o ponto «F»; situado no alinhamento da estrada
municipal que liga Herculândia a Tupã; daí deflete
à direita e segue por êste alinhamento numa
distância de 33,30 m até o ponto «G»;
daí, deflete à direita e segue ainda pelo mesmo
alinhamento numa distância de 112,20 m até o ponto
«A» onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando
uma área de 17.362,50 metros quadrados».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.