DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a concessão da Medalha "Valor Civico"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a contribuição do Sr. João Abujamra
para a,elevação do nome do Estado de São Paulo e
de seu povo no setor da indústria da juta,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
a medalha Valor Civico de 2.ª Categoria, Instituída pela
Lei no 3454, de 17 de agôsto de 1956, alterada pelo Decreto-lei
de 24 de março de 1970 e regulamentada pelo Decreto n.o 52.455,
de 19 de maio de 1970, ao Sr, João Abujamra.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.