DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura de Arujá, o
imóvel localizado naquêle município necessário a
construção do Grupo Escolar local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Arujá o
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.392,58 m² (quatro mil
trezentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e oito
decímetros quadrados) situado no distrito e município de
Arujá, comarca de Santa Izabel, necessário à
construção do Grupo Escolar local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n. 32.845-69, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Inicia no ponto "A" caracterizado em planta anexa (fls. 20).
situado no PF da curva de concordância a 4.20 metros do PI dos
alinhamentos da rua 20 e avenida 1. Do ponto "A", segue em curva de
concordância à esquerda com raio igual a 10,00 m. e
desenvolvimento de 7,9S m. até encontrar o ponto "B" situado no
PT da mesma curva; dêste ponto segue pelo alinhamento da Avenida
1,no rumo NW 29º34' e distância de 53,90 m. até
encontrar o ponto "C" , situado no PC da curva de concordância
dos alinhamentos da Avenida 1 e Avenida 9; dêste ponto, segue em
curva à esquerda com raio igual a 5,00 m. e desenvolvimento de
11,73 m. até encontrar o ponto "D", siutado no PT da mesma
curva; dêste ponto, segue pelo alinhamento da avenida 9 no rumo
de SW 16º00' e distância de 101,10 m. até encontrar o
ponto "E" situado no canto da divisa com o lote n. 13; dêste
ponto deflete à esquerda e segue no rumo SE 74º00 e
distância de 50,00 m. até encontrar o ponto "F"
confrontando com os lotes 13 e 10; dêste ponto nova
deflexão à esquerda e segue pelo alinhamento da rua 20 no
rumo NE 16º00' e distância de 59,80 m. até encontrar
o ponto
"A", início da presente descrição, encerrando uma área de 4.392,58 m².
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Aruja, o
Imóvel localizado naquêle município necessário a
construção do Grupo Escolar local