DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1971

Altera a redação do artigo do Decreto de 10 de fevereiro de 1971, que dispõe sôbre a desapropriação de area o empréstimo necessária a construção do dique de Mairiporã do Sistema Cantareira (Ex-Juqueri). a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto de 10 de fevereiro de 1971 passa a ter a seguinte redação.
«Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica: «Tem inicio no ponto 88- A qual com um azimute de 0°00' e uma distância de 230,00 m., ponto 89, dai com azimute de 68°30' e uma distância de 395,00 m., ponto 90, dai com um azimute de 331°00' e uma distância de 105,00 m., ponto 90-A; dai com um azimute de 37°30' e uma distância de 236,00 m., ponto 90-B; dai com um azimute de 68°30'e uma distância de 290,00 m., ponto 92, dai com um azimute de 179°00' e uma distância de 516,82 m., ponto 88-B; dai com um azimute de 248°30' e uma distância de 776,47 m., ponto 88-A onde iniciamos a descrição perimétrica. A descirção perimétrica acima encerra uma área de 272.900,00 m, e foi feita de acôrdo com a planta COMASP n. 1423-151-E 1».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1971
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Casa Civil, aos 31 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 31 DE MAIO DE 1971

Altera a redação do artigo 2.°, do Decreto de 10 de fevereiro de 1971, que dispõe sôbre a desapropriação de área de empréstimo necessária a construção do clique de Mairiporã, do Sistema Cantareira (Ex-Juqueri), a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

Retificação

No Artigo 1.° -
Onde se lê: "Artigo 2.° - A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica: "Tem início
A descrição perimétrica acima encerra uma área de 272.900,00 m, foi feita de acôrdo
Leia-se: "Artigo 2.° - A área mencionada tem a seguinte descrição   perimétrica: "Tem início
A descrição perimétrica acima encerra uma área de 272.900,00 m², e foi feita de acôrdo