DECRETO DE 31 DE AGÔSTO DE 1971

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Externato de Santa Therezinha", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.