Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE APROVADO PELO DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971, DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

 

 

Com a presente alteração do orçamento vigente da Faculdade, é suplementada dotação que se encontra com recursos insuficientes para o atendimento das despesas até o fim do exercício.
Preponderantemente os recursos suplementares são alocados em Elementos de despesas de pessoal. A necessidade decorre principalmente da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos do da Universidade de São Paulo e de Campinas, nos têrmos do Decreto de 9 de fevereiro do corrente ano.
Além disso, concorreu também para o desequilibrio orçamentário da entidade a extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal da área técnico-administrativa a partir de 13-7-71, data da publicação do respectivo decreto.
O presente remanejamento de recursos não implica em maiores despesas ao Tesouro do Estado uma vez que estão sendo utilizados valôres resultantes de economia e restrição de despesas em outros elementos orçamentários.
Artigo 2º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.