LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:
Com a presente alteração do orçamento vigente da Faculdade, é suplementada dotação que se encontra com recursos insuficientes para o atendimento das despesas até o fim do exercício.
Preponderantemente os recursos suplementares são alocados em Elementos de despesas de pessoal. A necessidade decorre principalmente da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos do da Universidade de São Paulo e de Campinas, nos têrmos do Decreto de 9 de fevereiro do corrente ano.
Além disso, concorreu também para o desequilibrio orçamentário da entidade a extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal da área técnico-administrativa a partir de 13-7-71, data da publicação do respectivo decreto.
O presente remanejamento de recursos não implica em maiores despesas ao Tesouro do Estado uma vez que estão sendo utilizados valôres resultantes de economia e restrição de despesas em outros elementos orçamentários.
Artigo 2º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.