DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Sociedade São Vicente de Paulo, de São José da Bela Vista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-232-71, a doação à Sociedade
São Vicente de Paulo, de São José da Bela Vista,
de veículo usado Jeep Willys. 1958. motor 4J-199.823, chassis n.
J4-5875-BR, Pat 740, pertencente à Secretaria da
Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fdr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.