ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, um crédito de Cr$ 7.850.000,00 (sete milhões, oitocentos e cincoenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2º, do Decreto nº 52.605, de 7 de janeiro de 1971.
Artigo 2º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a «Relação das categorias da Programação segundo as Funções e Setor» e a «Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e pôr categorias Economica», na seguinte conformidade:

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S. N. A.