Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Altera o orçamento vigente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971, e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - A discriminação da Receita do orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental "S.U.S.A.M." - para o exercício de 1971, de que trata o Decreto de 21 de janeiro de 1971, fica alterada na seguinte conformidade:




Artigo 2.º - A discriminação da Receita do orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - «I.A.M.S.P.E.» - para o exercício de 1971, de que trata o Decreto de 21 de Janeiro de 1971, fica alterada na seguinte conformidade:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.