Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 21 DE JANEIRO DE 1971

APROVA O ORÇAMENTO DOS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP, PARA O EXERCÍCIO DE 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 10 de Dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no valor Cr$ 11.295.000,00 (Onze milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros) respectivamente. 
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus afeitos a 1º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S. N. A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O Hospital serve de campo para a instrução dos estudantes de medicina e enfermagem da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, e da Escola de Enfermagem e de Cursos Pós-Graduação; oferece pronta assistência médico-hospitalar à população indigente de tôda região e que estende por todo o Brasil Central; colabora e contribui para a educação médica e Sanitária do povo, em cooperação com as autoridades competentes.

O Hospita das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto e da Universidade de São Paulo, Autarquia Estadual, foi criado pela Lei Estadual n. 274, de 23 de dezembro de 1955.

 

 

O Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, estabeleceu um único programa simples: - «Assistência Médico-Hospitalar».
Dentro dêste programa foram constituidas duas atividades especificas e um projeto específico assim discriminados:
I - (Atividade Específica) - Serviços Gerais de Administração.
II - (Atividade Especifica) Serviços Gerais Hospitalares.
II - (Projeto Especifico) - Continuação da construção da sede própria do Hospital, em Monte Alegre, junto a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto.
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, por êste programa objetivará continuar a cumprir suas finalidades de prestar assistência médico-hospitalar e servir de campo para instrução dos estudantes de Medicina e Enfermagem.
Assim é que no campo médico hospitalar vem atuando em benefício dos doentes pobres não só da região de sua sede, como em todo o Brasil Central, como um marco de serviços prestados pelo Govêrno de São Paulo em beneficio da população necessitada de tôda essa região brasileira.
O objetivo pois é manter em 1971, um índice de atendimento que supere os dos anos anteriores, mantendo ainda   as mesmas linhas de desenvolvimento.
O Ambulatório que no corrente ano foi ampliado, permitiu maior possibilidade de atendimento com aproveitamento cada vez melhor em beneficio dos doentes indigentes, da alta capacidade médica do corpo clinico do Hospital, constituído de docentes da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Evidentemente ampliado o atendimento de ambulatórios, ampliar-sê-á todos os demais serviços auxiliares como Raio-X, Laboratório, Centro Cirúrgico, Serviços Gerais, etc. A execução do acima, implicará na necessidade de manter-se em dia os equipamentos com a substituição daquêles que vierem a falhar ou desgastar-se pelo uso, devendo ainda considerar-se a necessidade de novos equipamentos, decorrentes do progresso médico, e alguns para suplementação das instalações dos serviços ampliados e modernização dos serviços existentes.
No que se refere à continuação da construção da sede própria do Hospital, junto à Faculdade de Medicina, na Fazenda Monte Alegre, parte já se encontra executada, estando em término os serviços de alvenaria, que deverão ser continuados com a maior brevidade possível, tendo em vista as altas finalidades da obra, sobretudo pelas suas vinculações com os setôres prioritários da atuação do govêrno, ou seja educação e saúde, e, ainda que o atual Hospital funciona em prédio da Fundação Maternidade Sinhá Junqueira, através de convênio, para tempo limitado.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1971

Retificação
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica.
Em Ementa
Onde se lê:
Contribuições de Previdência Social ......................
Leia-se:
Contribuições de Previdência Social (Lei de 10 de dezembro de 1970.
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
Onde se lê:
II - (Projeto Específico) - Continuação da construção ... ... ... ... ...
Leia-se:
III - (Projeto Especifico) - Continuação da construção ... ... .