Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE APROVADO PELO DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971, DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminados:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Com a presente alteração do orçamento vigente da Faculdade, ficam suplementadas dotações que se encontram com recursos insuficientes para o atendimento das despesas até o fim do exercício.
Preponderantemente os recursos suplementares são alocados em Elementos de despesas de pessoal e de previdência social. A necessidade decorre principalmente da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas, nos têrmos do Decreto de 9 de fevereiro do corrente ano. Além disso concorreu também para o desequilíbrio orçamentário da entidade a extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal da área técnico-administrativa a partir de 7-9-71, data da publicacão do respectivo decreto
O presente remanejamento de recursos não implica em maiores despesas ao Tesouro do Estado, uma vez que estão sendo utilizados valores resultantes de economia e restrição de despesas em outros elementos orçamentários.
Artigo 2º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.