LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminados:

Com a presente alteração do orçamento vigente da Faculdade, ficam suplementadas dotações que se encontram com recursos insuficientes para o atendimento das despesas até o fim do exercício.
Preponderantemente os recursos suplementares são alocados em Elementos de despesas de pessoal e de previdência social. A necessidade decorre principalmente da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas, nos têrmos do Decreto de 9 de fevereiro do corrente ano. Além disso concorreu também para o desequilíbrio orçamentário da entidade a extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal da área técnico-administrativa a partir de 7-9-71, data da publicacão do respectivo decreto
O presente remanejamento de recursos não implica em maiores despesas ao Tesouro do Estado, uma vez que estão sendo utilizados valores resultantes de economia e restrição de despesas em outros elementos orçamentários.
Artigo 2º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.