ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar ds dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2º do Decreto n.o 52.605, de 7 de janeiro de 1971.
Artigo 2º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a «Relação das Categorias da Programação segundo as Funções e Setor» e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.