Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

APROVA O ORÇAMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIO CLARO, PARA O EXERCICIO DE 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decieta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Reeeita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro no maior de Cr$ 5.129.000.00 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Artigo 3º - Êste decieto entrará em vigor na data de sua publição, retroagindo os seus eleitos a 1º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.

 

 

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro mantém os seguintes cursos em nível de graduação, Ciências Sociais, Física, Geografia, Geologia, História Natural, Matemática e Pedagogia, e ainda, o Colégio de Aplicação.
São fins específicos da Faculdade a preparação de docentes para o ensino médio e de pesquisadores e especialistas nos cursos mantidos pelo Instituto.
Os efeitos das atividades da Faculdade se fazem sentir na comunidade sob forma de conferências, uso da biblioteca, debates, seminários, colégio de aplicação, estudos regionais, etc.

Legislação
Lei Estadual, nº 3.895 de 7 de junho de 1957; Decreto Federal nº 45.269 de 21 de janeiro de 1959; Resolução C.E.E. 19-64; Decreto Estadual nº 46.891 de 11 de outubro de 1966; Lei Estadual nº 7.749 de 28 de janeiro de 1963; Decreto Estadual nº 51.408 de 21 de fevereiro de 1969; Ato do Sr. Secretário da Educação de nº 62, de 7 de março de 1969; Decreto-lei n. 191, de 30 de janeiro de 1970.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro terá um plano de trabalho com dois programas simples e um projeto específico.
Os dois programas simples são:
Ensino Secundário e Normal
Ensino Superior que se subdivide em:
a) Direção e Coordenação
b) Serviços de Contabilidade e Finanças
c) Serviços de Secretaria
d) Serviços Auxiliares
e) Serviços de Docência e Pesquisa
f) Administração do Colégio de Aplicação
g) Obras (projeto específico).
A necessidade de dois programas simples se justifica pela existência de um Colégio de Aplicação, que serve de estágio para os cursos de Didática Geral e Didática Especial, além de servir a parte da população secundarista da região.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1971

Retificação
Relação das Categorias de Programação segundo a Função e Setor
Função - Setor - Categoria de Programação
Onde se lê: 64 - 12 - 02.00
Leia-se: 62 - 12 - 02 00