Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA, APROVADO PELO DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dotação do orçamneto vigente abaixo discriminada:

 

 

A presente transposição de recursos orçamentários, visa atender a necessidade da Autarquia em efetuar o pagamento de contas de telefone, assinatura e interurbanos, devido à Cia. Telecomunicações do Estado de São Paulo - COTESP, para dar atendimento normal a sua execução orçamentária.
Artigo 2º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL.
Carlos Antonio Rcca

Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de recursos orçamentárias, visa atender a necessidade da Autarquia em efetuar o pagamento de contas de telefone assinatura e interurbanos, devido à Cia. Telecomunicações do Estado de São Paulo - COTESP, para dar atendimento normal a sua execução orçlamentária.
Artigo 2º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.