DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Irmandade de Misericórdia de Taubaté

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GG-257-71, a doação a Irmandade de Misericórdia de Taubaté. de um veículo usado Perua Witlys, 1964, motor B4-199.672, chassis 4-8122-05771, pertencente à Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.