DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 269.850.00 (duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminados:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Com a presente alteração do orçamento vigente da Faculdade, ficam suplementadas dotações que se encontram com recursos insuficientes para o atendimento das despesas até o fim do exercício.
Preponderantemente os recursos suplementares são alocados em Elementos de despesas de pessoal e de previdência social. A necessidade decorre principalmente da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas, nos têrmos do Decreto de 9 de fevereiro do corrente ano. Além disso, concorreu também para o desequilíbrio orçamentário da entidade a extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal da área técnico-administrativa a partir de 13-7-71, data da publicação do respectivo decreto.
O presente remanejamento de recursos não implica em maiores despesas ao Tesouro do Estado uma vêz que estão sendo utilizados valôres resultantes de economia e restrição de despesas em outros elementos orçamentários.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.