ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1502-70, a doação à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga, de um veículo usado, ambulância Ford, 1960, F-10-A - AOSB-motor-11798. Pat. A-152, pertencente à Seeretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.