DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados a Irmandade de Misericórdia de Taubaté

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTAtDO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG1254-68, a doação de dois veículos usados a Irmandade de Misericórdia de Taubaté Cuma Perua Chevrolet, 1959, motor G-59-A-3.341-M-Pat. A-278, uma Perua Rural Chevrolet, 1960, motor G-60-A-302-M-Pat. SR-135, pertencentes a Secretaria da Saúde, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Seeretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do De partamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - fiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde 
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.