DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículos usados a Irmandade de Misericórdia de Taubaté
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTAtDO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG1254-68, a doação de dois veículos
usados a Irmandade de Misericórdia de Taubaté Cuma Perua
Chevrolet, 1959, motor G-59-A-3.341-M-Pat. A-278, uma Perua Rural
Chevrolet, 1960, motor G-60-A-302-M-Pat. SR-135, pertencentes a
Secretaria da Saúde, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Seeretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do De partamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - fiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser,
Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo
Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.