Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

APROVA O ORÇAMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA,CIÊNCIA E LETRAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRÊTO PARA O EXERCÍCIO DE 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, no valor de Cr$ 3.364.200,00 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.

 

 

A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, tem como finalidade, consoante seu regimento, a:
a) - preparar elementos para exercícios de atividades culturais de ordem técnica e/ou cientifica
b) - realizar e promover pesquisas científicas nos vários campos de sua atividade;
c) - difundir a cultura de modo geral, bem como dos trabalhos elaborados na Faculdade, por todos os meios ao seu alcance;
d) - preparar e formar profissionais, para que atuem no nível médio e no nível superior.
A Faculdade mantem no momento, cinco cursos de graduação, que são: História Natural, Letras, Licenciatura em Ciências, Matemática e Pedagogia.

Legislação
A Faculdade foi criada pela Lei Municipal nº 3044, de 10/05/1957, como autarquia municipal, sendo seu funcionamento autorizado pela Lei Federal nº ... 41061, de 27/02/1957. Pela Lei nº 5177 de 13/01/1959, passou a integrar o Sistema de Ensino Superior, na qualidade de Instituto Isolado. Pelo Decreto-Lei 191 de 30/01/70, a Faculdade foi transformada em Autarquia de Regime Especial.

 

 

Para cumprir seus objetivos normais dentro do Ensino Superior e da Pesquisa Técnico-científica, o plano de trabalho, elaborado para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, foi baseado em um programa simples, constante de seis atividades, e dois projetos específicos. O programa e os projetos são os seguintes:
a) Serviços de Direção e Coordenação;
b) Serviços de Pessoal;
c) Serviços de Contabilidade;
d) Serviços Auxiliares;
e) Serviços de Secretaria;
f) Docencia e Pesquisa e como projetos específicos:
g) Início de Obras;
h) Reforma e Conclusão de Obras.