RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS E PROGRAMAÇÃO
O presente remanejamento de verbas visa cobrir
despesas com o Pessoal Civil Temporário (Existente), cuja
doação inicial mostrou-se insuficiente e despesas com a
Contribuição de Previdência Social que se altera em
função da variação com o mintante destinado
a êsse pessoal.
Artigo 2.º -
para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.