DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 324.997,00 (trezentos e vinte quatro mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS E PROGRAMAÇÃO

O presente remanejamento de verbas visa cobrir despesas com o Pessoal Civil Temporário (Existente), cuja doação inicial mostrou-se insuficiente e despesas com a Contribuição de Previdência Social que se altera em função da variação com o mintante destinado a êsse pessoal.
Artigo 2.º - para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.