ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 3.337.600,00 (três milhões, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.

A Faculdade, está autorizada a funcionar os seguintes cursos: Licenciatura em Ciências Biologicas, em Psicologia, em Química e em Ciências.
Atuando diretamente nos campos do Ensino e da pesquisa Científica, tem por finalidade conforme seu regimento:
1) Preparar elementos para exercícios das atividades culturais, de ordem técnica ou cientifica.
2) Realizar pesquisas nos vários domínios da cultura que constitué objeto de ensino e investigação.
3) Difundir a cultura de modo geral e os resultados dos trabalhos elaborados na Faculdade, por todos os meios ao seu alcance.
4) Preparar candidatos ao magistério de nível médio e superior.
Legislação
Lei nº 5.377, de 25 de junho de 1959;
Decreto nº 46.323, de 18 de maio de 1966.


1 - Denominação do Programa
ENSINO SUPERIOR E PESQUISA:
2 - Objetivos a serem atingidos com a sua execução:
a) Formar professores de Ciências para o primeiro Ciclo da Biologia, de Quimica e de Psicologia para o ensmo médio.
b) Formar Psicólogo,
c) Incrememar a pesquisa cientifica
3 - Compõe o Programa as seguintes Atividades Específicas:
64.71 - Direção e Coordenação
64.72 - Secretaria
64.73 - Seção de Pessoal
64.74 - Seção de Contabilidade
64.75 - Serviços Auxiliares
64.76 - Docência e Pesquisa