DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971, da Faculdade de Odontologia de Araçatuba

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º
- Fica suplementada, na importância de Cr$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto de 12 de novembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

Com a presente alteração do orçamento vigente da Faculdade, ficam suplementadas dotações que se encontram com recursos insuficientes para o atendimento das despesas até o fim do exercício. 
Preponderantemente os recursos suplementares são alocados em Elementos de despesas de pessoal. A necessidade decorre principalmente da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas, nos têrmos do Decreto de 9 de fevereiro do corrente ano. Além disso, concorreu também para o desequilíbrio orçamentário da entidade a extensão dos beneficios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal da área técnico-administrativa a partir de 28-5-71, data da publicação do respectivo decreto. 
O presente remanejamento de recursos não implica em maiores despesas ao Tesouro do Estado, uma vez que estão sendo utilizados valôres resultantes de economia e restrição de despesas em outros elementos orçamentários.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971, na Faculdade de Odontologia de Araçatuba

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a presente alteração do orçamento vigente da Faculdade, ficam suplementadas dotações que se encontram com recursos insuficientes para o atendimento das despesas até o fim do exercício.
Preponderantemente os recursos suplementares são alocados em Elementos de despesas de pessoal. A necessidade decorre principalmente da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas, nos têrmos do Decreto de 9 de fevereiro do corrente ano. Além disso, concorreu também para o desequilíbrio orçamentário da entidade a extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal da área técnico-administrativa a partir de 28-5-71, data da publicação do respectivo decreto.
O presente remanejamento de recursos não implica em maiores despesas ao Tesouro do Estado, uma vêz que estão sendo utilizados valôres resultantes de economia e restrição de despesas em outros elementos orçamentários.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 19671.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.