ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município de Orlândia, necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa, assinalada na planta n 71 - 54 - 951, que com êste baixa. devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Pedro Zanardi ou Sucessores.
Artigo 2º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, com a extensão de 517,63 metros, segundo o eixo da locação, localizadas no km 351,796 87 ao km 352,314.50, descrevem-se como segue: - Faixa A - com a área de 19.499 m², inicia-se na cêrca de divisa do km 351,796.87 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do km 352,314.50. que e irregular em relação ao eixo da locação. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras; Na divisa do km 351,796.87, 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo, seguindo com essa largura até o km 351,800; no km 351,900, 32,00 metros, sendo 16,00 metros para cada lado do eixo; no km 352,00 36,00 metros, sendo 18,00 metros para cada lado do eixo; no km 352,100, 39,00 metros, sendo 19,00 metros para o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito do eixo; no km 352,200 43,00 metros, sendo 21,00 metros para o lado esquerdo e 22,00 metros para o lado direito do eixo; no km 352,250, pelo lado esquerdo, 21,50 metros, decrescendo daí linearmente, até anular-se no km 352,314.50; pelo lado direito, no km 352,300 - 23,00 metros, seguindo com essa largura até o km 352,314.50. decrescendo daí, até atingir a largura de 10,00 metros no km 352,350. Confronta citada faixa, na divisa do km 351,796.87 com Joao Scarelli; na divisa do km 352,314.50, com Adelino Rosa e com Luiz Mariotto; de ambos os lados da variante, com o prdprio Pedro Zanardi ou sucessores (Jardim Paraiso). Faixas Suplementares - Faixas de terreno contiguas, necessárias ao desenvolvimento da obra, situada sde ambos os lados da variante, remanescentes de lotes de terreno, atingidos pela faixa pròpriameme dita do loteamento denominado Jardim Paraiso. Quadra 9 - do limite da faixa pelo' lado esquerdo no km 351-1- mede 5,00 metros de frente para a rua 2; dechnando dai 90° a direita mede 30,00 metros; declinando 90° a esquerda, mede 10 00 metros; declinando 90° a direita, mede 65 00 metros; declinando 90° a direita, mede 7,50 metros de frente para a rua 4 no km 351,959. Quadra 8 - do limite da faixa pelo lado esquerdo no km 351.978, mede 16,00 metros de frente para a rua 4; declinando dai 90° a direita, mede 94,00 metros, até anular-se no Km 352.073. Pelo lado direito com início nulo no km 352,030 a faixa cresce linearmente numa distância de 40,00 metros de frente para a avenida 13; declinando dai 90° a esquerda, mede 6,50 metros de frente para a rua 6. Quadra 7 - do limite da faixa pelo lado esquerdo do km 352.094, mede 6,50 metros de frente para a rua 6; declinando dai 90° a direita onde mede 20,00 metros; declinando 90° d esquerda, mede 25,00 metros; declinando 90° a direita, meae 90.00 metros de frente para a avenida 14, até anular-se no km 352,207. Pelo lado direito no km 352,094, mede 10,00 metros de frente para a rua 6; declinando dai 90° a esquerda onde mede 80.00 metros de frente para a avenida 13; declinando dai 90° a esquerda, mede 25,00 metros; declinando 90° a direita, mede 30,00 metros; declinando 90° a esquerda, mede 10,00 metros de frente para a rua 8, no km 352 207. Quadra 6 - do limite da faixa pelo lado direito no km 352,229 mede 6,00 metros de frente para a rua 8; declinando 90° à esquerda mede 42,50 metros; declinando 90° a esquerda mede 10,00 metros; declinando 90° a direita, mede 23,00 metros; declinando 90° a esquerda, mede 10,00 metros; declinando 90° a direita, mede 32 00 metros; e, finalmente, declinando 90° a esquerda, mede 18,00 metros de frente para a rua 10 no km 352,333. A área destas faixas suplementares e de 7.263 m². Faixa A e Faixas suplementares perfazem a área de 26.762 m².
Artigo 3º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, dp 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi- ção.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.