DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados a Prefeitura Municipal de Lavrinhas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GG-362-71, a doação à Prefeitura Municipal de Lavrinhas, de dois veículos usados Jeep Willys, 1959, motor B-834.288, chassis 5224006170. Pat. 1216, e Jeep Willys, 1959, motor B-811.724, Pat. 865, ambos pertencentes à Secretaria da Agricultura e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos mencionados no artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.