ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto de 9, publicado a 10-4-1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se CE. "Filomena Scatena Christofano", o CE. de Alfredo Marcondes".
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N A.