RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a presente alteração do orçamento vigente da Faculdade, são
suplementadas dotações que se encontram com recursos insuficientes para
o atendimento das despesas até o fim do exercício.
Preponderantemente os recursos suplementares são alocados em Elementos
de despesas de pessoal e de previdência social. A necessidade decorre
principalmente da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos da
Universidade de São Paulo e de Campinas, nos têrmos do Decreto de 9 de
fevereiro do corrente ano. Além disso, concorreu também para o
desequilíbrio orçamentário da entidade a extensão dos beneficios da Lei
da Paridade de vencimentos ao pessoal da área técnico-administrativa a
partir de 13-7-71, data da publicação do respectivo decreto.
O presente remanejamento de recursos não implica em maiores despesas ao
Tesouro do Estado, uma vez que estão sendo utilizados valores
resultantes de economia e restrição de despesas em outros elementos
orçamentários.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.