Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Tecnomogia de Sorocaba, no valor de Cr$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.






CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO


Formação tecnológica de nível superior, correspondente às necessidades e características do mercado de trabalho em especialidades relacionadas com setor de Engenharia. Autorizado o funcionamento por Lei Federal correspondente a professôres regulamentadas; - criada a Faculdade por Decreto-lei estadual.


Legislação


Artigo 18 da Lei n. 5.540, de 28 de novembro de 1968;
Decreto-lei n. 243, de 20 de maio de 1970.


RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A Faculdade de Tecnologia de Sorocaba organizará e manterá cursos de curta duração, destinados a proporcionar formação profissional tecnológia de nível superior, correspondente às necessidades e características do mercado de trabalho.
Manterá, inicialmente, cursos superiores de 1.º ciclo com duração de dois anos letivos, destinados a dar habilitação intermediaria de grau superior:
I - Técnico de nível superior em mecanica - modalidade «oficinas»
II - Técnico de nível superior em mecânica - modalidade «manuteção industrial»


Retificação


Campos de Atuação e Legislação
Legislação
Onde se lê:
Artigo 18 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968; Decreto-lei n. 243, de 20 de maio de 1970.
Leia-se:
Artigo 18 da Lei Federal n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968; Decreto-lei n. 243, de 20 de maio de 1970.




Retificação:


Onde se lê:
órgão: Faculdade de Tecnologia de Sorocaba Código: 08.06
Leia-se :
órgão; Faculdade de Tecnologia de Sorocaba Código: 08.71