RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Assis, tem necessidade de alterar o seu atual orçamento,
suplementando o elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social,
com os recursos provenientes da redução, em igual importância dos
elementos 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores.
O valor da suplementação é de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil
cruzeiros) e será suficiente para a Faculdade recolher as Contribuições
de Previdência Social devidas ao INPS, do pessoal contratado pela C.L.T.
O presente remanejamento de recursos não acarretará maiores ônus aos
cofres do Tesouro do Estado, uma vez que os recursos provêm de economia
verificada no próprio orçamento da entidade.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.