DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente aprovado pelo Decreto de 21 de Janeiro de 1971, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica suplementada, na importância de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, tem necessidade de alterar o seu atual orçamento, suplementando o elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social, com os recursos provenientes da redução, em igual importância dos elementos 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
O valor da suplementação é de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) e será suficiente para a Faculdade recolher as Contribuições de Previdência Social devidas ao INPS, do pessoal contratado pela C.L.T. 
O presente remanejamento de recursos não acarretará maiores ônus aos cofres do Tesouro do Estado, uma vez que os recursos provêm de economia verificada no próprio orçamento da entidade.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.