DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-7185-69, a doação à Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, de dois veículos usados, Perua Kombi, Volkswagen, 1961, motor B-61.485, Pat. 3983 pertencente à Casa Civil, e Perua Willys, 1962, motor B2-129028, chassis 2812202712, Pat. 135780, pertencente à Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos mencionados no artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.