DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo à Sociedade Beneficente Bom Jesus, de Pilar do Sul
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG - 234-71, a doação à Sociedade
Beneficente Bom Jesus, de Pilar do Sul, de um veículo usado
Ambulância Volkswagen, 1962, motor B2-051.038, pertencente
à Secretaria da Saúde e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração,
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1.971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.