DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo à Sociedade Beneficente Bom Jesus, de Pilar do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 234-71, a doação à Sociedade Beneficente Bom Jesus, de Pilar do Sul, de um veículo usado Ambulância Volkswagen, 1962, motor B2-051.038, pertencente à Secretaria da Saúde e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1.971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.