DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente aprovado pelo Decreto de 21 de Janeiro de 1971, da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Com a presente suplementação, o orçamento vigente da Faculdade fica em condições de atender compromissos de despesas de pessoal docente, resultante da equiparação de vencimentos de que trata o decreto de 9 de fevereiro de 1971, além de possibilitar a liquidação de outros compromissos, como licença-prêmio convertida em pecúnia, adicionais por tempo de serviço e diárias.
Os recursos são provenientes de redução em igual valor dos recursos destinados às despesas com o pessoal regido pela legislação trabalhista, que conta com saldo disponível em virtude de economia verificada no decorrer do ano.
Nessas condições, não haverá maiores onus aos cofres do Estado, tratando-se de simples remanejamento de recursos internos.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.