RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a presente suplementação, o orçamento vigente
da Faculdade fica em condições de atender compromissos de
despesas de pessoal docente, resultante da equiparação de
vencimentos de que trata o decreto de 9 de fevereiro de 1971,
além de possibilitar a liquidação de outros
compromissos, como licença-prêmio convertida em pecúnia, adicionais por
tempo de serviço e diárias.
Os recursos são provenientes de redução em igual
valor dos recursos destinados às despesas com o pessoal regido pela
legislação trabalhista, que conta com saldo disponível em
virtude de economia verificada no decorrer do ano.
Nessas condições, não haverá maiores onus
aos cofres do Estado, tratando-se de simples remanejamento de recursos
internos.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.