DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dipõe sôbre doação de dois veículos usados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-366-71, a doação de dois veículos usados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz, um Jeep Willys, 1959, motor B-834.248, chassis 5224006172, Pat. 1224, um Jeep Willys, 1958, motor número B-802.072, Pat. 809, ambos pertencentes à Secretaria da Agricultura, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.