DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dipõe sôbre
doação de dois veículos usados à Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Queluz
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-366-71, a doação de dois veículos
usados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Queluz, um Jeep Willys, 1959, motor B-834.248, chassis 5224006172, Pat.
1224, um Jeep Willys, 1958, motor número B-802.072, Pat. 809,
ambos pertencentes à Secretaria da Agricultura, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,
5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.