RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a presente alteração do
orçamento vigente da Faculdade, são suplementadas
dotações que se encontram com recursos insuficientes para
o atendimento das despesas até o fim do exercício.
Preponderantemente os recursos suplementares
são alocados em Elementos de despesas de pessoal. A necessidade
decorre principalmente da equiparação dos vencimentos do
pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas,
nos têrmos do Decreto de 9 de fevereiro do corrente ano.
Além disso, concorreu também para o desequilíbrio
orçamentário da entidade a extensão dos
benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal da
área técnico-administrativa a partir de 13-7-71, data da
publicação do respectivo decreto.
O presente remanejamento de recursos não implica em
maiores despesas ao Tesouro do Estado, uma vez que estão sendo
utilizados valôres resultantes de economia e
restrição de despesas em outros elementos
orçamentários.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.