RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a presente alteração do
orçamento vigente da Faculdade, é suplementada a
dotação que se encontra com recursos insuficientes para a
atendimento das despesas até o fim do exercício.
Preponderantemente os recursos suplementares
são alocados em Elementos de despesas de pessoal. A necessidade
decorre principalmente da equiparação dos vencimentos do
pessoal docente aos vencimentos da Universidade de São Paulo e
de Campinas, nos têrmos do Decreto de 9 de fevereiro do corrente ano. Além disso, concorreu também para o
desequilíbrio orçamentário da entidade a extensão
dos beneficios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal da
área técnico-administrativa a partir de 13-7-71, data da
publicação do respectivo decreto.
O presente remanejamento de recursos não
implica em maiores despesas ao Tesouro do Estado, uma vez que
estão sendo utilizados valôres resultantes de economia e
restrição de despesas em outros elementos
orçamentários.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo interior ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.